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quarta-feira, 27 de julho de 2016

terça-feira, 19 de julho de 2016

DIREITOS TRABALHISTAS: QUAIS SÃO SEUS DIREITOS EM UM TRABALHO/CONTRATO TEMPORÁRIO

Na maioria dos casos, a relação entre empresa e funcionário começa com um contrato de experiência. No entanto, o fato de ser um contrato temporário não significa que esses acordos estejam isentos de direitos e deveres para ambas as partes. O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é considerado contrato de trabalho a prazo, que não pode exceder 90 dias de duração. Se for renovado mais de uma vez, torna-se automaticamente contrato sem prazo determinado.

domingo, 4 de janeiro de 2015

EEBP DIREITOS E DEVERES TRABALHISTAS: POSSO 'VENDER' MINHAS FÉRIAS COLETIVAS?

● O abono de férias garante ao funcionário o direito de converter um terço de período de descanso anual remunerado em dinheiro. Ou seja, ele trabalha nas suas férias e ganha os dias trabalhados, além do valor das férias.

Trata-se de um direito do funcionário e ele pode requerer ou não o abono. Um direito de clara aplicação quando as férias são concedidas de forma individual, e de aplicação não tão clara quando as férias são coletivas, principalmente naquelas empresas que fornecem férias coletivas para toda sua produção.

Para que o funcionário consiga o abono de férias nesta situação, ele deverá conversar com o empregador e perguntar se alguma equipe ficará trabalhando enquanto ele estiver de férias coletivas. Caso a resposta seja positiva, o funcionário deverá colocar-se à disposição de trabalhar no período, gerando assim o abono de férias.

Assim, o abono de férias no caso das férias coletivas, será muito mais um acerto entre o funcionário e a empresa, do que a aplicação de um direito.

(Editado por Camila Pati, de Exame.com)

→ Deixe um comentário sobre o assunto ou mande sua dúvida sobre direitos e deveres trabalhistas para o e-mail: zolitosampaio@gmail.com