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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

ESTÁGIOS: MÉDIO E TÉCNICO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

O CIEE abre inscrições para o processo seletivo de estágio na Caixa Econômica Federal para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

As inscrições vão até o dia 1a de setembro para estudantes dos níveis médio e técnico.

Para mais informações e inscrições, acesse o Portal CIEE: http://bit.ly/2bpo9z3

domingo, 10 de julho de 2016

ESTÁGIOS: ADMINISTRAÇÃO, ENGENHARIA MECÂNICA, QUÍMICA, DIREITO, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONÔMICA

A White Martins, líder no mercado de gases industriais e medicinais da América do Sul, tem 40 vagas de estágio disponíveis na FGV Talentos. O evento, que tem formato online e ocorre até o dia 22 de julho, conta com estas oportunidades da empresa destinadas aos cursos superiores de Administração, Engenharia Mecânica, Química, Produção, Direito, Economia e Contábeis.
Todas são para as unidades do Rio de Janeiro, Campinas (SP), Osasco (SP), Belo Horizonte (MG), Sapucaia do Sul (RS), Araucária (PR), Belém (PA) e Salvador (BA).

- Requisitos:
Os interessados devem ter previsão de formatura dos cursos requisitados entre julho e dezembro de 2018, inglês intermediário, informática e disponibilidade para estagiar vinte ou trinta horas por semana.

- Benefícios:
Bolsa-auxílio compatível com o mercado, assistência médica e odontológica, auxílio transporte, seguro de vida e de acidentes pessoais e ticket refeição.

- Como se candidatar:
O canal de inscrição é o próprio site da empresa

O contrato de estágio poderá ser renovável a cada seis meses com prazo máximo de dois anos. 

Todos os estagiários são acompanhados por um orientador responsável pela definição das suas atividades e objetivos a serem alcançados, assim como pela verificação dos resultados.

terça-feira, 21 de junho de 2016

CONCURSO PÚBLICO 2016: IBGE

Começou hoje o período de inscrições para o concurso público do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O certame oferta 7.500 vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento. A responsabilidade da organização é da Fundação Cesgranrio.

Os selecionados devem atuar em 550 municípios distribuídos nos 26 Estados Brasileiros e no Distrito Federal, em jornadas de 40h semanais, com salário de R$ 1.250,00, acrescido ainda de auxílio alimentação e transporte.

No Pará estão previstas 157 vagas, distribuídas nos municípios de Abaetetuba, Almeirim, Altamira, Belém, Bragança, Breves, Cametá, Capanema, Castanhal, Conceição do Araguaia, Marabá, Óbidos, Paragominas, Santarém, Soure, Tucuruí e Xinguara.

Podem participar candidatos que tenham idade mínima de 18 anos, ensino médio completo, dentre outros requisitos mencionados no edital.

As inscrições devem ser realizadas até 19 de julho de 2016 no site da empresa organizadora . Nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da GRU referente a taxa de inscrição no valor de R$ 30.

Para classificar os inscritos serão realizadas Provas Objetivas compostas de 60 questões sobre temas de Língua Portuguesa, Geografia, e Raciocínio Lógico. A previsão é que esta Prova aconteça no dia 04 de setembro de 2016 e tenha duração de quatro horas.

Este Processo Seletivo tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IBGE.

domingo, 22 de maio de 2016

JOVENS EMBAIXADORES 2017

Jovens Embaixadores 2017

As inscrições para a 15ª edição do programa Jovens Embaixadores 2017 estão abertas!

O que é preciso para participar no programa?
- Ter entre 15 e 18 anos (candidatos não poderão ter mais de 18 ou menos de 15 na data da viagem);
- Ter boa fluência oral e escrita em inglês;
- Ser aluno do ensino médio na rede pública;
- Pertencer à camada sócio-econômica menos favorecida;
- Ter excelente desempenho escolar;
- Ter perfil de liderança, iniciativa e boa desenvoltura oral;
- Estar engajado por pelo menos 1 ano em atividades de responsabilidade social/voluntariado.

Inscrições abertas até 19 de agosto! http://www.jovensembaix
adores.org/2017/

# SouJE # JE2017 # JE15anos #boasorte ;) (y)

quinta-feira, 21 de maio de 2015

JOVEM APRENDIZ 2015: CORREIOS DO BRASIL



➡  Destinado aos jovens interessados em trabalhar em uma empresa em horário reduzido, para que possam dar continuidade aos estudos, o Programa Jovem Aprendiz Correios Nacional abre as portas do mercado de trabalho para os jovens que ainda não contam com experiência profissional.

O programa oferece vários benefícios e os jovens são assistidos por um profissional que irá lhes orientar em relação às tarefas a serem executadas. Também é oferecido um curso profissionalizante para que o jovem possa aprender na teoria e também na prática, e assim garantir melhor qualificação, de forma que conseguirá com maior facilidade o seu emprego após o término do programa.
Os jovens que forem convocados para o preenchimento da vaga do trabalharão como “Auxiliares Administrativos”, pois as funções geralmente ficam restritas à realização de tarefas nas unidades dos Correios, podendo vir a trabalhar com o preenchimento de formulários e planilhas, organização de documentos, relatórios, entre outras tarefas.
A bolsa oferecida para 2015 deverá ser mantida no valor de R$ 318,26 por mês, sendo esta uma ajuda para que o jovem possa ter uma remuneração do seu trabalho. Além da remuneração mensal, são oferecidos benefícios como vale transporte, vale alimentação, assistência médica e odontológica, entre outras.
O período de duração do Jovem Aprendiz dos Correios 2015 é de 12 meses e a jornada semanal é de 20 horas. A parceria dos Correios é feita com o SENAI para oferecer os cursos profissionalizantes ao jovem. Com o término do programa, o jovem receberá um certificado.
As inscrições para o Jovem Aprendiz podem ser feitas no site do órgão.

ESTÁGIO TWITTER BRASIL: ADMINISTRAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS/PÚBLICAS, JORNALISMO, MARKETING, PUBLICIDADE, ECONOMIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, PSICOLOGIA E ENGENHARIA



O Twitter abriu as inscrições para um programa de estágios no Brasil, pela primeira vez. 
A bolsa-auxílio é de R$ 1,8 mil e traz benefícios como vale refeição, vale transporte e academia.
Os candidatos precisam ter inglês fluente e estar no penúltimo ou último ano dos cursos de Administração, Relações Internacionais, Relações Públicas, Jornalismo, Marketing, Publicidade e Propaganda, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Psicologia e Engenharia.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 5 de junho no site da Cia de Estágios.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

CONCURSO: MARINHA DO BRASIL 2015


A Diretoria de Ensino da Marinha abriu quatro editais de concurso público, os quais totalizam 91 oportunidades, sendo 60 para engenheiros (arquitetura e urbanismo e engenharia cartográfica, civil, elétrica, eletrônica, mecânica, mecatrônica, naval, nuclear, química, de materiais, de produção, sistemas de computação e telecomunicações). As outras 25 chances são destinadas ao corpo de saúde (enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, dentística, ortodontia, endodontia, implantodontia, odontopediatria, periodontia, radiologia, patologia bucal e estomatologia, e cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial). Existem ainda seis vagas para capelães (sacerdote da igreja católica, pastor da igreja assembléia de Deus e batista).

Todas as inscrições devem ser feitas a partir de hoje (13/05/2015) até o dia 12 de junho, menos para o cargo de engenheiro, que recebe cadastros pelo site da Diretoria de Ensino de Marinha ( https://www.ensino.mar.mil.br/sitenovo/index.html ).

As provas objetivas e de redação serão aplicadas em Belém, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Manaus, Salvador, Natal, Vila Velha/ES, Olinda/PE, Fortaleza, São Luís, Rio Grande, Porto Alegre, Florianópolis, e Ladário/MS. Para concorrer às vagas de capelães, os candidatos devem ser homens e possuir três anos de atividades pastorais e curso superior de formação teológica. O início do curso de formação de oficiais está previsto para 28 de março de 2016 e será realizado no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro, com duração de aproximadamente 39 semanas. Além disso, os concursos contam ainda com inspeção de saúde, teste de aptidão física, avaliação psicológica, prova de títulos e prova oral, dependendo do cargo escolhido.

quarta-feira, 18 de março de 2015

EEBP DIREITOS E DEVERES: REPASSAR VALE TRANSPORTE A TERCEIRO, SEM LUCRO, NÃO MOTIVA JUSTA CAUSA

● Quando um empregado repassa a terceiros seus vales-transportes, só pode ser demitido por justa causa caso existam provas de que obteve benefício financeiro. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague verbas rescisórias a um funcionário dispensado pelo uso impróprio do benefício.

A empregadora constatou que outras pessoas utilizaram o cartão Vale Eletrônico Metropolitano, da Região Metropolitana de Recife, porque os itinerários eram diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o expediente. A dispensa foi baseada no artigo 482, alínea "a", da CLT, que considera o ato de improbidade motivo para a justa causa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a medida foi desproporcional à infração cometida, classificando a dispensa como "excessivamente severa". A decisão avaliou que o trabalhador cometeu uma falta, mas deveria ter recebido punição pedagógica, como advertência ou suspensão disciplinar.

A empresa recorreu ao TST, alegando que o trabalhador agiu de má-fé ao permitir que seu cartão fosse usado por outra pessoa. Por isso, afirmou não ser obrigada a pagar aviso-prévio, férias e 13º proporcionais e as demais verbas rescisórias.

Mas o relator do recurso, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, avaliou que o TRT-6 deixou registrada a ausência de elementos para concluir que o empregado teria lucrado com o repasse do vale. “A atuação do trabalhador não revela gravidade necessária a adequar-se à hipótese do artigo 482, alínea ‘a', da CLT”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

→ Deixe seu comentário sobre o assunto.

domingo, 1 de março de 2015

NOTICIAS EEBP: SINDICATOS PROCESSAM MCDONALD'S POR DESCUMPRIR LEIS TRABALHISTAS

Representantes de centrais sindicais, federações e sindicatos entraram com uma ação civil pública contra a rede de fast food McDonald’s e a Arcos Dourados, que opera os franqueados no Brasil, pela suposta violação de direitos trabalhistas e concorrência desleal por exploração de funcionários (dumping social). Na ação, as entidades pedem a proibição da abertura de novas lojas no Brasil até que as leis sejam cumpridas.

O processo foi aberto na Justiça do trabalho de Brasília (DF) e tem abrangência nacional. Entre as denúncias, as entidades acusam a rede, uma das maiores empregadoras do Brasil, de praticar a jornada móvel variável – proibida pela justiça em 2013 –, pagar salários inferiores ao mínimo, não remunerar horas extras e desrespeitar intervalos de descanso.

Na ação, os sindicatos também argumentam que há indícios de que a empresa teria fraudado holerites e submetido os funcionários a atividades insalubres sem proteção, além do acúmulo de funções sem remuneração.

“Uma empresa que vem para o Brasil explorar o cidadão brasileiro através do lucro pelo lucro não se faz necessária aqui”, afirmou o presidente da Contratuh (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade), Moacyr Roberto Tesch Auersvald, durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (24) em São Paulo.

→ O que diz a empresa.

Procurado pelo G1, o McDonald’s informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação. A empresa afirmou ter absoluta convicção de suas práticas laborais e do cumprimento de todas as normas e legislações às quais está sujeita nos locais nos quais atua, assim como reafirma cumprir todos os acordos firmados com o Ministério Público em todo o país”.

A empresa informou ainda que todos os empregados da companhia são registrados “de acordo com a legislação e recebem remuneração e benefícios conforme as convenções coletivas validadas pelos sindicatos que regem a categoria no país”.

→ Campanha nacional.

No evento, nove entidades sindicais, entre elas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a UGT (União Geral dos Trabalhadores) lançaram a campanha internacional “Trabalho Decente McDonald’s”, em linha com movimentos contra a empresa em outros países, especialmente nos Estados Unidos.

As entidades envolvidas na ação defendem que o McDonald’s pratica concorrência desleal, obtendo vantagem competitiva ao reduzir custos com o não pagamento de encargos e obrigações trabalhistas. Segundo os autores da ação, a prática prejudica outras empresas que respeitam a lei trabalhista.

Atualmente, o McDonald’s emprega mais de 50 mil funcionários no país, 30 mil apenas no estado de São Paulo. No mundo, a empresa é empregadora de cerca de 440 mil trabalhadores.

→ Histórico de ações.

Entre 2012 e 2014, quase 400 ações foram ajuizadas na justiça trabalhista contra a rede em todo o país, de acordo com as entidades. O histórico de denúncias trabalhistas contra a rede culminou em uma audiência pública no Senado Federal e uma ação do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco em 2012.

A rede fechou um acordo em 2013, na 11ª Vara do Trabalho de Pernambuco, para interromper a prática da jornada móvel variável.

Segundo o Contratuh, uma série de denúncias dá conta de que o acordo não está sendo cumprido e de que a empresa tem desobedecido ordens judiciais.


→ Deixe seu comentário sobre o assunto!

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

ESTÁGIO: DIREITO

● A Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (PRT8), Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), divulgou, esta semana, o edital de abertura do 1º Processo Seletivo Público de 2015, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estagiários do curso de Direito. As demandas estão distribuídas entre a sede da PRT8, em Belém, e os municípios de Marabá, Santarém e Macapá.

Para participar, os interessados deverão realizar a pré-inscrição por meio do preenchimento da ficha disponibilizada no site  http://www.prt8.mpt.mp.br/informe-se/estagiarios, até 22h do dia 19 de março 2015. A confirmação das inscrições ocorrerá de 2 a 20 de março, no horário de 9h às 14h30, com o comparecimento do candidato à sede da Procuradoria (Rua dos Mundurucus, n° 1794, bairro Batista Campos, Belém-PA) munido de Carteira de Identidade original, declaração de escolaridade (ver anexo III do edital), currículo atualizado e 1kg de leite em pó integral (pacote ou lata), o qual será revertido a entidades filantrópicas.
O estudante deve estar matriculado na UFPa. e ter cumprido, no mínimo, 40% da carga horária ou dos créditos necessários para a conclusão da curso, e não estar cursando o último semestre da graduação.

A seleção ocorrerá em 12 de abril, em local e hora a serem divulgados e terá 4 horas de duração. A prova consistirá em 40 questões de múltipla escolha mais 2 questões discursivas, de acordo com o conteúdo programático previsto no edital de abertura. O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração. A jornada de estágio é de 20 horas semanais e o valor da bolsa é de R$ 800,00 acrescido de auxílio transporte de R$ 7,00 por dia estagiado.

OBS: O candidato deverá comparecer à sede da Procuradoria para a qual se inscreveu.

#BoaSorte

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

ESTÁGIO: PROGRAMA DE ESTÁGIO 2015 DO GOOGLE

● Programa

Durante o programa de estágio, você se juntará a um dos nossos times e trabalhará algum dos nossos produtos que representam o cerne do nosso negócio – como o AdWords e o Gmail.

→ Pré-Requisitos:
- Os candidatos precisam estar inscritos e freqüentando um curso de graduação de quatro ou cinco anos de duração em uma Universidade do Brasil e conclusão do curso prevista para Dezembro de 2015/ Janeiro de 2016;
- Disponibilidade para estagiar em São Paulo de Julho a Dezembro 2015;
- Os candidatos precisarão apresentar o histórico acadêmico antes da etapa de entrevistas;
- Necessário ter excelente comunicação escrita e verbal em Inglês e Português.

< Do cool things that matter! >

A missão do Google é organizar as informações do mundo e fazê-las universalmente acessíveis e úteis.
A partir de 1996, os alunos de pós-graduação da Universidade de Stanford, Larry Page e Sergey Brin construiu um mecanismo de busca chamado de "BackRub" que utilizou links para determinar a importância das páginas de web individuais. Por volta de 1998 eles já tinham formalizado seu trabalho, criando a empresa que conhecemos hoje como Google.
Desde então, o Google cresceu aos trancos e barrancos. De oferecer um único idioma para a realização de busca, agora oferecemos dezenas de produtos e serviços, incluindo as várias formas de publicidade e web aplicações para todos os tipos de tarefas em dezenas de idiomas. E começamos a partir de dois estudantes de ciências da computação em um dormitório da universidade, agora temos milhares de funcionários e escritórios em todo o mundo.

→ Cursos Desejados:
- Todos os cursos.

→ Etapas do processo:
- Inscrições: Janeiro e Fevereiro;
- Teste Online: Fevereiro;
- Entrevistas (via Google+ Hangouts): Fevereiro a Março;
- Entrevistas com RH (via Google+ Hangouts): Março a Abril;
- Entrevista final com gestores contratantes (via Google+ Hangouts): Abril a Maio;
- Início: Julho.

Os interessados podem se increvrer até o dia 15/02 no site:
www.grupodmrh.vagas.com.br/ve1079735

→ Sem mais informações!
#BoaSorte

sábado, 24 de janeiro de 2015

CONCURSO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

● Estão abertas as inscrições para o concurso público do Ministério Público da União (MPU). Ao todo, serão ofertadas 25 vagas e formação de cadastro reserva, nas funções de técnico (22) e analista (3), de 2º e 3º graus, respectivamente.

As remunerações variam entre R$ 5.007,82 a R$ 8.178,06.

Os aprovados no concurso, poderão atuar nos Estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal.

As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de fevereiro, no site da organizadora do certame: www.cespe.unb.br

O valor da taxa é de R$ 140.

→ Estude e boa sorte.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

EMPREGO: PROMOTOR DE TURISMO

● Precisa-se de uma pessoa dinâmica e flexível, com gosto por Turismo e pelo contato com o público. O local de trabalho será nos stands de aluguer de equipamentos de Belém e/ou Cascais, de acordo com um regime de escalas.

→ Requisitos:
- Facilidade de comunicação com os outros e trabalho em equipe;
- Gosto comercial;
- CNH B;
- Fluente em Inglês e/ou outras línguas como Francês e Espanhol;
- Gostar de novos desafios;
- Disponibilidade para trabalhar ao fim-de-semana e por turnos;
- Sexo masculino ou feminino.

Interessados dentro do perfil, enviar currículo sob o assunto/título com nome "Currículo CV Belém" para o e-mail:
info@movingfree.pt

→ Sem mais informações!
#BoaSorte

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

EMPREGO: AJUDANTE DE ENTREGA (PCD)

● BRASIL KIRIN está recrutando PCD's (Pessoas com Deficiências) para o cargo de: Ajudante de Entrega.

A empresa oferece: Convênio Médico, Convênio Odontológico, Cesta básica, Vale Transporte, Vale Refeição, Seguro de vida e Assistência Funerária.

Interessados comparecer na Dinâmica RH com currículo, localizado na Rui Barbosa entre Ó de Almeida e Manoel Barata, nº460, no bairro do Reduto ou encaminhar currículo sob título/assunto "PCD" para o e-mail:
comercial@dinamicarecursoshumanos.com

→ Sem mais informações!
#BoaSorte

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

NOTÍCIAS EEBP: 7 PROFISSÕES QUE PROMETEM SER TENDÊNCIA EM 2015

A busca por um lugar ao sol no mercado de trabalho não para! Há aqueles que ainda não decidiram qual carreira seguir, há os que já sabem o que querem, mas precisam daquela “luz” para entender qual o melhor caminho a seguir e a quem já esteja empregado mas queira mudar de área. Se você está em um desses grupos ou apenas querendo se antenar, conheça agora sete profissões que prometem bombar esse ano:

1) Psicólogo ou profissionais de desenvolvimento humano.
Por trás de todo CNPJ há um CPF. Na verdade, sempre houve, mas só agora as empresas parecem ter percebido isso. “É preciso de pessoas que conheçam pessoas, para criar um ambiente de engajamento, comprometimento e entusiasmo”, diz Erica Isomura, especialista de RH da VAGAS.com.

2) Gestores de Projetos.
“Tocar pra frente”, “mandar ver”, “fazer acontecer” são algumas competências desses profissionais. “Eles sabem utilizar técnicas para gerir projetos e gerar resultados focados e melhores. Como, ao invés de burocratizar, facilitam os processos, são cada vez mais procurados”, diz Erica.

3) Engenheiros e Técnicos de Infraestrutura.
A escassez de profissionais de infraestrutura é uma realidade. Segundo a expert, ”há uma série de obras a serem concluídas, como melhorias nas grandes cidades, conexão entre estados e investimento em logística de transporte de mercadorias”. As compras pela internet estão a mil, por isso quem entende do assunto ganha espaço.

4) Profissionais de e-commerce.
O comércio eletrônico está super em alta. Diariamente, milhares de pessoas fazem compras pela internet, que podem ser um simples lanche no fast food favorito até artigos de luxo. “As empresas de vendas virtuais estão cada vez mais estruturadas e a demanda por profissionais desta área continua crescente”, explica Isomura.

5) Desenvolvedores de sistemas.
O mundo está conectado, altamente tecnológico e a demanda não para de crescer. “Novos sistemas nascem todos os dias através de startups (início de um novo negócio), com soluções que simplificam a vida das pessoas, modificam a forma de fazer negócio e tornam-se relevantes às grandes empresas”, afirma e especialista.

6) Marketeiros especializados em dados.
A área de marketing está cada vez mais informatizada e conta com uma grande massa de dados. “Criar diferenciações e campanhas focadas em públicos específicos é necessário para sobreviver em um momento de grande competitividade”, ressalta a profissional. Quem for muito bom nas redes sociais também pode ter vaga garantida nas empresas.

7) Especialistas em Mídias Sociais.
A internet mudou a forma de se relacionar com o mundo, seja com a família ou com o comércio.  De acordo com Erica, “cada vez mais, há um amadurecimento da área de marketing para conhecer o consumidor e seus hábitos de utilização do espaço virtual. Antigamente, empresas consideradas modernas estavam presentes nas redes sociais. Hoje, todas querem conquistar este espaço, e para isso é preciso contar com este tipo de profissional, que cada vez mais ganha relevância”. 

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domingo, 4 de janeiro de 2015

CONCURSO PÚBLICO: PEDIDO PARA 1.500 VAGAS AVANÇA PARA CONCURSO DA PRF

Uma semana após ser encaminhado para o departamento de modelos organizacionais e força de trabalho nos setores de infraestrutura e articulação governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o pedido do concurso para o preenchimento de 1.500 vagas de policial da Policia Rodoviária Federal (PRF) avança novamente. A solicitação agora está no gabinete da secretária gestão pública, desde o dia 3 de dezembro.

Quem pretende ingressar no órgão já pode iniciar os estudos, mesmo antes da autorização, uma vez que os concursos para o cargo costumam ser bastante  acirrados.

Além disso, o conteúdo programático costuma ser extenso. Para concorrer é necessário possuir curso de nível superior completo em qualquer área de formação e carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial é de R$ 6.418,25, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Durante o exercício, o servidor conta com melhorias salariais. Ao ingressar, na terceira classe,  após o padrão inicial, a carreira conta com mais dois, com remunerações, respectiva- ente, de R$ 6.482,43 e R$ 6.547,26. Na segunda classe, conta com seis padrões: I  R$ 7.839,27; II – R$ 7.908,57; III – R$ 7.987,66; IV – R$ 8.067,53; V – R$  148,21;  VI – R$ 8.229,69.  Na primeira classe são mais seis: I – R$ 8.942,59; II – R$ 9.210,87; III - R$ 9.487,19; IV – R$ 9.771,81; V – R$ 10.064,96; e VI – 10.366,91.

Finalmente, na classe especial, existem três pa- rões: I – R$ 10.968,98; II - R$ 11.318,59; e III – R$ 11.658,15.

- ATIVIDADES
Quem ingressar na carreira contará com atribuições de natureza policial, envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vitimas de acidentes rodoviários e demais atribuições com a área operacional do Departamento.

- ÚLTIMO CONCURSO
A seleção anterior para o cargo ocorreu em 2013 e foi organizado pelo Cespe/UnB. Ao todo foram registrados 109.769 inscritos para a oferta de 1.000 vagas. A seleção contou com avaliação de saúde, avaliação psicológica, investigação social e análise de títulos.

A prova objetiva contou com 120 itens, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos.  Conhecimentos básicos contou com temas sobre língua portuguesa, matemática, noções de direito constitucional, ética no serviço público e noções de informática. Já em conhecimentos específicos, noções de direito administrativo, noções de direito penal, noções de direito processual penal, legislação especial, direito humanos e cidadania, legislação relativa ao DPRF e física aplicada à perícia de acidentes rodoviários.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

NOTÍCIAS EEBP: MANUAL DA CAIXA DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR PARA RECOLHIMENTOS MENSAIS E RECISÓRIOS DO FGTS

Circular CAIXA Nº 669 de 29/12/2014  ●

→ Publicado no Diário Oficial em 31 dezembro de 2014.

> Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a arrecadação do FGTS.


A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995 e a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001,

- Resolve:
1. Divulgar o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS.
2. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular Caixa nº 548, de 20.04.2011.

¤ DEUSDINA DOS REIS PEREIRA (Vice- Presidente - em exercício).

NOTÍCIAS EEBP: SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL DE 2015 É DE R$ 788,00

● O salário mínimo federal desse ano será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

O valor do salário mínimo foi alterado pelo Decreto nº 8.381, de 29/12/2014, publicado no DOU em 30/12/2014.

Mais por outro lado, os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro têm uma tabela própria.

Veja os valores atuais desses estados:

- PARANÁ

(Esses valores estão em vigor desde 1º de maio de 2014. O próximo reajuste ocorrerá no dia 1º de maio de 2015, e o percentual ainda não foi definido)

R$ 948,20: empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca.

R$ 983,40: empregados em serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trabalhadores de reparação e manutenção.

R$ 1.020,80: profissionais da produção de bens e serviços industriais recebem como mínimo regional.

R$ 1.095,60: técnicos de nível médio.


- RIO GRANDE DO SUL

(A previsão era de que entraria em vigor a partir de 1° de fevereiro. No entanto, uma liminar na Justiça suspendeu o reajuste.)

R$ 1.006,88: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captura do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”, e empregados em garagens e estacionamentos.

R$ 1.030,06: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador, operadores de "voip", TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

R$ 1.053,42: trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; trabalhadores no comércio armazenador, e auxiliares de administração de armazéns gerais.

R$ 1.095,02: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; trabalhadores marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis.

R$ 1.276,00: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


- SANTA CATARINA

(Esses são os valores atualmente vigentes. Ainda não há previsão de acordo sobre o percentual de reajuste para 2015.)

R$ 835,00: trabalhadores na agricultura, pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos, das indústrias da construção civil, das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, de estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (menos os motoristas).

R$ 867,00: trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado, de fiação e tecelagem, de artefatos de couro; de papel, papelão e cortiça, de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, de vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e nas indústrias do mobiliário.

R$ 912,00: trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e os empregados de agentes autônomos do comércio.

R$ 957,00: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas gráficas, nas de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; empregados de estabelecimentos de ensino, em estabelecimento de cultura, em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


- SÃO PAULO

(Começa a valer no dia 1º de janeiro).

R$ 905,00: domésticos, agropecuários, ascensoristas e motoboys.

R$ 920,00: operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo e telemarketing.


- RIO DE JANEIRO

(Esses são os valores em vigor, definidos em março de 2014)

R$ 831,82: trabalhadores agropecuários e florestais.

R$ 874,75: empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops.

R$ 906,98: classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários.

R$ 939,18: trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons.

R$ 971,46: administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar.

R$ 1.000,89: trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; entre outros.

R$ 1.177,01: trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio).

R$ 1.625,94: professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais; secretário-executivo; técnicos de segurança do trabalho e taxistas profissionais, bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos (menos os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar).

R$ 2.231,86: administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngues e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior).


quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

NOTÍCIA EEBP: GOVERNO TORNA MAIS RIGOROSO ACESSO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

● Uma Medida Provisória (MP) com uma série de mudanças atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-desemprego dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxilio-doença. As mudanças não serão retroativas, atingindo apenas os beneficiários de agora em diante.

Veja quais são, resumidamente cada:

Seguro Desemprego

A principal mudança será no seguro-desemprego, que apesar de o país registrar as mais baixas taxas de desemprego do mundo, continuava crescendo para níveis recordes. O governo ampliou o tempo que o trabalhador terá de esperar para pedir o benefício, para eliminar os acordos em que o funcionário pedia para ser dispensado em um lugar, passar a receber o seguro e ao mesmo tempo trabalhar em outro lugar sem comunicar o governo. O período de carência passa de seis meses para 18 meses na primeira solicitação, e para 12 meses na segunda. A partir da terceira, o prazo cai para seis meses.

Abono do PIS/Pasep menor

No caso do abono salarial do PIS/Pasep, pago todo ano aos trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos de acordo com seu aniversário, haverá carência de seis meses de trabalho. Hoje, esse prazo é de apenas um mês no ano de referência. O valor passa também a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, e não mais um salário-mínimo integral.

Pensão por morte proporcional

Na pensão por porte, haverá carência de 24 meses de contribuição para a Previdência pelo segurado. Também será exigido tempo mínimo de casamento de 24 meses. O cálculo do benefício também muda, de 100% do salário benefício para 50% mais 10% por dependente , até o limite de 100%, com exceção para órfãos de pai e mãe.

Também acaba o benefício vitalício para cônjuges jovens, valendo apenas para quem tem até 35% de expectativa de vida, ou seja, a partir de 44 anos ou mais.

A partir dessa idade, haverá um prazo fixo de benefício: de 39 a 43 anos, o pagamento será por 15 anos. Pessoas com 21 anos vão receber apenas por três anos. Pode parecer óbvio, mas não será pago benefício em casos de um cônjuge matar o outro.

Auxílio-doença

No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. E a empresa terá de pagar um mês de salário antes do INSS, ou seja, o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias.

Seguro-desemprego do pescador

No seguro-defeso, usado pelos pescadores em épocas em que a pesca é proibida ou apresenta problemas, o benefício só valerá para quem exercer a atividade de forma exclusiva.  Será proibido o pagamento do benefício a quem já recebe pensão, por exemplo. Além disso, será preciso comprovar três anos na profissão, um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado.

.............................................................


→ MAIS DETALHADAS:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

- Vigência 

Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25. ..........................................................................................................................................................

V - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

...................................................................................” (NR)


 “Art. 26. ......................................................................

I - salário-família e auxílio-acidente;

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

.............................................................................................

VII - pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.” (NR)


 “Art. 29. ....................................................................................................................................................................

§ 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.” (NR)


 “Art. 43. ........................................................................

 § 1º ...............................................................................

a) ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias;

..........................................................................................

§ 2º Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.” (NR)

“Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:

I - ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e

II - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

.............................................................................................

§ 3º Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

§ 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º e somente deverá encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar trinta dias.

§ 5º O INSS a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar perícias médicas:

I - por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e

II - por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS.

§ 6º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.” (NR)


 “Art. 74. ..........................................................................................................................................................

§ 1º Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

§ 2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: (Vigência)

I - o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; ou

II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito.” (NR)

“Art. 75. O valor mensal da pensão por morte corresponde a cinquenta por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco, observado o disposto no art. 33.

§ 1º A cota individual cessa com a perda da qualidade de dependente, na forma estabelecida em regulamento, observado o disposto no art. 77.

§ 2º O valor mensal da pensão por morte será acrescido de parcela equivalente a uma única cota individual de que trata o caput, rateado entre os dependentes, no caso de haver filho do segurado ou pessoa a ele equiparada, que seja órfão de pai e mãe na data da concessão da pensão ou durante o período de manutenção desta, observado:

I - o limite máximo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento; e

II - o disposto no inciso II do § 2º do art. 77.

§ 3º O disposto no § 2º não será aplicado quando for devida mais de uma pensão aos dependentes do segurado” (NR)


 “Art. 77. ........................................................................

§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, mas sem o acréscimo da correspondente cota individual de dez por cento.

§ 2º .....................................................................................................................................................................

III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência mental, pelo levantamento da interdição; e

IV - pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º.

.........................................................................................


§ 5o O tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive na hipótese de que trata o § 2º do art. 76, será calculado de acordo com sua expectativa de sobrevida no momento do óbito do instituidor segurado, conforme tabela abaixo:

Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x))

Duração do benefício de pensão por morte (em anos)

55 < E(x)

 3

50 < E(x) ≤ 55

6

45 < E(x) ≤ 50

9

40 < E(x) ≤ 45

12

35 < E(x) ≤ 40

15

E(x) ≤ 35


- Vitalícia

§ 6o Para efeito do disposto no § 5o, a expectativa de sobrevida será obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente no momento do óbito do segurado instituidor.

§ 7o O cônjuge, o companheiro ou a companheira considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por acidente ou doença ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, terá direito à pensão por morte vitalícia, observado o disposto no art. 101.” (NR)

Art. 2o A Lei nº 10.876, de 2 junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Compete aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, e à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial:

...........................................................................................

III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

IV - execução das demais atividades definidas em regulamento; e

V - supervisão da perícia médica de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.” (NR)


Art. 3º A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput art. 37 da Constituição e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Parágrafo único. A concessão do benefício de que trata o caput estará sujeita à carência de vinte e quatro contribuições mensais, ressalvada a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.” (NR)


 “Art. 217. ......................................................................

I - o cônjuge;

II - o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

IV - os filhos até vinte e um anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

VI - o irmão, até vinte e um anos de idade, ou o inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, enquanto durar a invalidez ou a deficiência que estabeleça a dependência econômica do servidor;


 § 1o A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI.

§ 2º A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui os beneficiários referidos no inciso VI.

§ 3o Nas hipóteses dos incisos I a III do caput:

I - o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor ou aposentado, conforme tabela abaixo:

Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x))

Duração do benefício de pensão por morte (em anos)

55 < E(x)

3

50 < E(x) ≤ 55

6

45 < E(x) ≤ 50

9

40 < E(x) ≤ 45

12

35 < E(x) ≤ 40

15

E(x) ≤ 35


Vitalícia

II - o cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:

a) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável; ou

b) o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito, observado o disposto no parágrafo único do art. 222.

III - o cônjuge, o companheiro ou a companheira quando considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, terá direito à pensão por morte vitalícia, observado o disposto no parágrafo único do art. 222. (NR)

§ 4o Para efeito do disposto no inciso I do § 3º, a expectativa de sobrevida será obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos - construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente no momento do óbito do servidor ou aposentado.

§ 5º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.” (NR)

“Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.” (NR)

“Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

............................................................................................

IV - o atingimento da idade de vinte e um anos pelo filho ou irmão, observado o disposto no § 5º do art. 217;

VI - a renúncia expressa; e

..........................................................................................

VII - o decurso do prazo de recebimento de pensão dos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217.


Parágrafo único. A critério da Administração, o beneficiário de pensão motivada por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício.” (NR)

“Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.” (NR)

“Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge, companheiro ou companheira, e de mais de duas pensões.”(NR)

Art. 4º A Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. Para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988.” (NR)

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:

a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e

b) arts.2º, 4º e alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória;

II - quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e

III - no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.


Art. 6º Ficam revogados:

I - O art. 216 e os §§ 1º a 3º do art. 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

 a) o § 2º do art. 17;

 b) o art. 59;

 c) o § 1º do art. 60; e

 d) o art. 151.



Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho


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