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sexta-feira, 26 de agosto de 2016
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
CONCURSO PÚBLICO: 135 VAGAS PARA AGENTES PRISIONAIS (SUSIPE-PA)
terça-feira, 23 de agosto de 2016
sábado, 6 de agosto de 2016
terça-feira, 2 de agosto de 2016
sexta-feira, 22 de julho de 2016
quinta-feira, 21 de julho de 2016
terça-feira, 19 de julho de 2016
DIREITOS TRABALHISTAS: QUAIS SÃO SEUS DIREITOS EM UM TRABALHO/CONTRATO TEMPORÁRIO
Na maioria dos casos, a relação entre empresa e funcionário começa com um contrato de experiência. No entanto, o fato de ser um contrato temporário não significa que esses acordos estejam isentos de direitos e deveres para ambas as partes. O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é considerado contrato de trabalho a prazo, que não pode exceder 90 dias de duração. Se for renovado mais de uma vez, torna-se automaticamente contrato sem prazo determinado.