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domingo, 1 de março de 2015

NOTICIAS EEBP: SINDICATOS PROCESSAM MCDONALD'S POR DESCUMPRIR LEIS TRABALHISTAS

Representantes de centrais sindicais, federações e sindicatos entraram com uma ação civil pública contra a rede de fast food McDonald’s e a Arcos Dourados, que opera os franqueados no Brasil, pela suposta violação de direitos trabalhistas e concorrência desleal por exploração de funcionários (dumping social). Na ação, as entidades pedem a proibição da abertura de novas lojas no Brasil até que as leis sejam cumpridas.

O processo foi aberto na Justiça do trabalho de Brasília (DF) e tem abrangência nacional. Entre as denúncias, as entidades acusam a rede, uma das maiores empregadoras do Brasil, de praticar a jornada móvel variável – proibida pela justiça em 2013 –, pagar salários inferiores ao mínimo, não remunerar horas extras e desrespeitar intervalos de descanso.

Na ação, os sindicatos também argumentam que há indícios de que a empresa teria fraudado holerites e submetido os funcionários a atividades insalubres sem proteção, além do acúmulo de funções sem remuneração.

“Uma empresa que vem para o Brasil explorar o cidadão brasileiro através do lucro pelo lucro não se faz necessária aqui”, afirmou o presidente da Contratuh (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade), Moacyr Roberto Tesch Auersvald, durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (24) em São Paulo.

→ O que diz a empresa.

Procurado pelo G1, o McDonald’s informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a ação. A empresa afirmou ter absoluta convicção de suas práticas laborais e do cumprimento de todas as normas e legislações às quais está sujeita nos locais nos quais atua, assim como reafirma cumprir todos os acordos firmados com o Ministério Público em todo o país”.

A empresa informou ainda que todos os empregados da companhia são registrados “de acordo com a legislação e recebem remuneração e benefícios conforme as convenções coletivas validadas pelos sindicatos que regem a categoria no país”.

→ Campanha nacional.

No evento, nove entidades sindicais, entre elas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a UGT (União Geral dos Trabalhadores) lançaram a campanha internacional “Trabalho Decente McDonald’s”, em linha com movimentos contra a empresa em outros países, especialmente nos Estados Unidos.

As entidades envolvidas na ação defendem que o McDonald’s pratica concorrência desleal, obtendo vantagem competitiva ao reduzir custos com o não pagamento de encargos e obrigações trabalhistas. Segundo os autores da ação, a prática prejudica outras empresas que respeitam a lei trabalhista.

Atualmente, o McDonald’s emprega mais de 50 mil funcionários no país, 30 mil apenas no estado de São Paulo. No mundo, a empresa é empregadora de cerca de 440 mil trabalhadores.

→ Histórico de ações.

Entre 2012 e 2014, quase 400 ações foram ajuizadas na justiça trabalhista contra a rede em todo o país, de acordo com as entidades. O histórico de denúncias trabalhistas contra a rede culminou em uma audiência pública no Senado Federal e uma ação do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco em 2012.

A rede fechou um acordo em 2013, na 11ª Vara do Trabalho de Pernambuco, para interromper a prática da jornada móvel variável.

Segundo o Contratuh, uma série de denúncias dá conta de que o acordo não está sendo cumprido e de que a empresa tem desobedecido ordens judiciais.


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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

NOTICIAS EEBP: GOVERNO QUER AUMENTAR MULTA PARA EMPREGADOR QUE NÃO ASSINAR CARTEIRA

● Para aumentar a arrecadação, o Ministério do Trabalho (MTE) lançou na quarta-feira (11) uma campanha que vai apertar o cerco às empresas, com meta de formalizar 400 mil trabalhadores este ano. A previsão da pasta é obter uma receita extra de R$ 2,5 bilhões em receitas previdenciárias e para o FGTS. A pasta também anunciou que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para corrigir a a multa cobrada dos empregadores, em caso de empregado sem carteira assinada. O valor da multa em R$ 402,53 por trabalhador identificado em situação irregular não é corrigido há 20 anos, segundo o ministério. O índice para o reajuste não foi informado.

"A formalização é pré-requisito para o acesso a direitos", disse o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida.

Ele explicou que o plano faz parte de um conjunto de ações para modernizar o Ministério, com base na fiscalização eletrônica. Segundo dados do MTE, existem 14 milhões de trabalhadores assalariados na informalidade, o que resulta em uma renúncia de R$ 88,8 bilhões em valores sonegados.

O plano terá como foco setores com maior índice de informalidade, com base nas pesquisas do IBGE. Serão alvos da fiscalização os municípios de maior concentração de trabalhadores informais, onde serão notificadas 554 mil empresas, por mala direta.

Além da campanha pela formalização, os fiscais do trabalho iniciaram nesta semana a cobrança da dívida das empresas que deixaram de depositar o FGTS dos trabalhadores. A projeção é recuperar R$ 2,6 bilhões. Ao todo, a receita extra poderá chegar a R$ 5,2 bilhões em 2015.

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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

EEBP RECRUTAMENTO E SELEÇÃO: ATITUDES MUITO ESTRANHAS JÁ VISTAS EM ENTREVISTAS DE EMPREGO

● Em 5 minutos de conversa, o recrutador já tem uma boa ideia sobre a adequação ou não de um candidato para o cargo disponível.
É o que disseram quase metade dos 2,1 mil profissionais de recursos humanos entrevistados pelo site americano Career Builder. Depois de 15 minutos de entrevista de emprego, o índice pula para 90%, segundo o levantamento.

Se a decisão é tomada em tão pouco tempo, as atitudes iniciais durante o encontro ganham extrema importância. E neste momento há quem realmente se esforce para colocar tudo a perder.

Confira as maiores bizarrices já presenciadas pelos recrutadores:

01. Candidato trouxe 50 canetas tinteiro e as espalhou pela mesa;
02. Candidato carregava uma bolsa e a todo instante mexia nela. Tinha um cachorro dentro;
03. Depois de se apresentar, candidato disse ao recrutador que o chamasse de Tiger (tigre, em inglês), apelido que ele mesmo se deu;
04. Candidato perguntou se poderia dar aconselhamento religioso para seus colegas de trabalho;
05. Candidato perguntou se a sua mulher, que era funcionária da empresa, o estava traindo;
06. Candidato quis saber o valor do salário dos outros funcionários da empresa;
07. Candidato disse ter saído do emprego anterior após chutar o traseiro de uma pessoa que merecia;
08. Candidato sentou-se em postura de yoga durante a entrevista;
09. Candidato tentou procurar no Google a resposta para uma pergunta.

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domingo, 11 de janeiro de 2015

EEBP NOTICIAS: PARABÉNS BELÉM PELOS 399 ANOS. VEJA ALGUMAS PROFISSÕES EM ALTA NESTE ANO NO ESTADO E DICAS PARA ANTES, DURANTE E DEPOIS DA ENTREVISTA DE EMPREGO

(TEXTO VIA DIÁRIO DO PARÁ, DOMINGO 11/01/2015, CADERNO A, PÁGINAS A14 E A15)

Um novo ano começou e, para muitos, está na lista de projetos para 2015 a busca pelo primeiro emprego ou a procura por um novo. O mercado de trabalho tem cada vez mais criado estratégias para selecionar profissionais que preencham o perfil de funcionário nota 10. Graças à tecnologia, agências de recrutamento dão ao candidato a opção de preencher currículos online que ficam armazenados em um banco de dados, prontos para passar por avaliação.

É fundamental saber que a seleção já começa por aí. Há sites de cadastro de currículo com perguntas do tipo: “Você bebe? Fuma? Tem filhos? Qual sua religião? Possui Carteira de Habilitação? O que mais aprecia fazer nas horas vagas?”. Esses questionamentos fazem diferença durante a etapa de seleção e, dependendo das respostas, podem eliminar candidatos automaticamente.

A gestora comercial da Terceiriza RH, Sandra Mendes, lembra que o contratante sempre define qual perfil de profissional busca. Antes de encaminhar o candidato à vaga, a empresa faz todo o processo de escolha. Dos currículos analisados, quatro a cinco são separados para ficar frente a frente com o entrevistador.

“O perfil é ajustado conforme a necessidade da empresa que quer contratar, a partir da vaga que quer preencher. Um exemplo são empresas que trabalham com moda. Elas querem jovens descolados, com tatuagem, que gostem de escutar música, com faixa etária, no máximo, de até 30 anos. Já um escritório de advocacia pode pedir um profissional mais focado, discreto no vestir, no falar. Tudo isso é avaliado quando o candidato preenche o currículo online”, diz Sandra.

Segundo a gestora, empresas que trabalham com produção industrial ou postos de gasolina optam por pessoas que não bebem nem fumam. Para comprovar a veracidade da informação prestada no currículo, há locais que solicitam do candidato exames toxicológicos. “O fato de dizer que bebe socialmente pode influenciar na vaga. É por isso que há empresas que fazem o teste. Tudo é pensado em relação ao ambiente de trabalho”, comenta.

→ VEJA OS SETORES MAIS AQUECIDOS ESTE ANO

Neste ano, segundo a consultora empresarial Silvia Pires, será intensa a contratação de profissionais das áreas técnicas pertencentes ao setor da construção civil; eletrotécnica; mecânica; petróleo e gás e gestão de estratégia de pessoas. Já na área superior, os serviços mais requisitados estão nas áreas de analista de TI, biotecnologia e engenharia ambiental.

A consultora enfatiza que quem já está no mercado e quer se manter deverá dominar o mundo das redes sociais, saber trabalhar e conquistar o público através dessas novas ferramentas. Quem trabalha no setor de vendas terá que conhecer e saber informar todo o processo que há por trás da marca do produto.

→ PROFISSÕES QUE VÃO BOMBAR EM 2015 NO PARÁ

NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Para profissionais que trabalham em obras, as áreas de fiscalização e auxiliar de construção serão os mais procurados. Esses funcionários são considerados o braço direito quando o quesito é fazer pequenas manutenções nos equipamentos, verificar condições de uso e eventuais defeitos mecânicos, assim como preparar o canteiro de obras.

TÉCNICO DE ELETROTÉCNICA
Este profissional atua nas instalações elétricas em qualquer etapa do processo de geração, transmissão ou distribuição de eletricidade. Dele depende o funcionamento de uma imensa rede de distribuição de energia e sistemas de comunicação.

TÉCNICO EM MECÂNICA
Realiza instalação, montagem e manutenção corretiva e preventiva de aparelhos e sistemas mecânicos, conforme normas técnicas e de segurança.

TÉCNICO EM PETRÓLEO E GÁS
Opera e controla máquinas e equipamentos na produção de petróleo e combustível. Auxilia e atua em programação, planejamento e execução da manutenção das máquinas. Pode atuar em refinarias e plataformas de petróleo, em indústrias de beneficiamento do petróleo e seus derivados e, ainda, em instituições de ensino e pesquisa.

TÉCNICO DE GESTÃO DE ESTRATÉGIA DE PESSOAS
A escassez de profissionais qualificados em diversas áreas de atuação faz com que o profissional de recursos humanos pense de forma mais estratégica e se torne primordial ao buscar alternativas no mercado de trabalho e opções de qualificações para os contratados.

ANALISTAS DE TI
Estão  supervalorizados devido aos investimentos constantes das empresas com o objetivo de melhorar a produtividade dos funcionários.

BIOTECNOLOGIA
Entende de biologia, química, física, estatística e informática. A demanda por bacharéis e tecnólogos deve continuar a crescer. É uma área que desponta no Pará e no Brasil, especificamente no setor de cosméticos. A região amazônica já colhe bons frutos como polo produtor de cosméticos graças a biodiversidade local, que permite a obtenção de extratos de frutos e raízes.

ENGENHARIA AMBIENTAL
Desenvolve técnicas para a prevenção do meio ambiente, através do planejamento, da coordenação e da administração de estações de tratamento de esgoto, redes de distribuição da água e do descarte do lixo. Atualmente, o mercado encontra-se em expansão, devido ao aquecimento da economia e o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) para o saneamento.

→ DICAS PARA TER SUA VAGA

○ ANTES DA ENTREVISTA:
- Conheça o histórico da empresa;
- A partir do perfil da empresa, é possível saber a melhor maneira de se vestir e se portar;
- Chegue antecipadamente. A pontualidade é avaliada;
- Nada de usar perfumes com fragrâncias fortes ou pentiados extravagantes.

○ DURANTE A ENTREVISTA
- Fale só o necessário;
- Seja proativo;
- Mostre espírito de liderança nas atidades/dinâmicas em grupo;
- Não acrescente experiências profissionais que nunca teve;
- Fale compassadamente;
- Não demonstre insegurança.

○ APÓS A ENTREVISTA
- Não ligue para o entrevistador para saber se a vaga será sua;
- Não passe e-mail perguntando se será contratado;
- Deixe sempre seu celular e outros contatos diretos próximos a você, caso a empresa ligue para dar uma resposta sobre a vaga.

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sábado, 10 de janeiro de 2015

EEBP: 4 MOTIVOS PARA FAZER UM HAPPY HOUR (SAIDEIRA) COM COLEGAS DE TRABALHO NOS FINS DE SEMANA

● Chega o fim do expediente e, para compensar um dia estressante no escritório, seus colegas de trabalho decidem convocar um happy hour, ou uma saideira.

Vale a pena fazer isso?
Para muitas pessoas, o tradicional encontro depois do trabalho parece perda de tempo. Não é. Pelo menos é o que sugere Carlos Felicissimo, diretor geral da consultoria 4hunter.
Segundo ele, o happy hour tem valor porque anda difícil construir relações profundas com outras pessoas na maioria dos ambientes de trabalho, sobretudo os que exigem um comportamento mais formal.

“O mundo corporativo anda muito verticalizado, então há pouco espaço para conhecer os colegas na rotina”, diz ele.

Embora não seja a única forma de fazer isso, o happy hour pode ser uma ótima oportunidade para praticar networking, melhorar suas relações com a equipe e, de quebra, respirar um pouco.

Ainda está em dúvida se deve participar?

Veja, a seguir, quatro pontos para ter em mente quando chegar o próximo convite:

1. Você pode descobrir fatos surpreendentes sobre seus colegas.

Segundo Carlos Felicissimo, o clima informal do happy hour permite conhecer mais intimamente as pessoas. “Muitas vezes surgem conversas que revelam coincidências e afinidades inesperadas”, afirma.
Você pode descobrir, por exemplo, que você e o seu colega moraram na mesma cidadezinha na adolescência, ou que vocês gostam das mesmas séries de TV. “Perceber o que vocês têm em comum ajuda a criar laços genuínos”, diz o especialista.

2. De volta ao escritório, o trabalho renderá mais.

As amizades criadas na mesa do bar terão reflexos positivos sobre o dia a dia profissional. Isso porque, segundo Felicissimo, colegas que se conhecem além do escritório tendem a estabelecer uma parceria mais sólida no escritório.
A confiança e a cumplicidade facilitam negociações e criam um clima geral de colaboração. “A verdade é que as relações pessoais é que mandam no mundo”, diz ele.

3. A ocasião é perfeita para fazer networking.

Além de aprofundar sua relação com seus colegas diretos, o happy hour também permite que você amplie seus contatos de forma geral, incluindo pessoas de outros departamentos ou até empresas.
Como qualquer outro encontro casual, o happy hour estabelece vínculos subjetivos que podem beneficiar a sua carreira a longo prazo.

4. É preciso relaxar.

Esfriar a cabeça de vez em quando é essencial para ter mais produtividade, melhorar os relacionamentos profissionais – e até sair ganhando em qualidade de vida.
Os momentos para aliviar o estresse, entretanto, não precisam ser restritos à mesa de bar. “Os profissionais precisam de pequenos happy hours diários, uma pausa para sair ao ar livre, contar uma história engraçada, tomar um café”, diz Carlos Felicissimo. “Essas descontrações não podem acontecer só na sexta-feira à noite”.

Em suma, sempre é bom socializar com quem convivemos a maioria do tempo para que a afinidade e o espírito de equipe se fortaleca a cada dia.

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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

NOTÍCIAS EEBP: 7 PROFISSÕES QUE PROMETEM SER TENDÊNCIA EM 2015

A busca por um lugar ao sol no mercado de trabalho não para! Há aqueles que ainda não decidiram qual carreira seguir, há os que já sabem o que querem, mas precisam daquela “luz” para entender qual o melhor caminho a seguir e a quem já esteja empregado mas queira mudar de área. Se você está em um desses grupos ou apenas querendo se antenar, conheça agora sete profissões que prometem bombar esse ano:

1) Psicólogo ou profissionais de desenvolvimento humano.
Por trás de todo CNPJ há um CPF. Na verdade, sempre houve, mas só agora as empresas parecem ter percebido isso. “É preciso de pessoas que conheçam pessoas, para criar um ambiente de engajamento, comprometimento e entusiasmo”, diz Erica Isomura, especialista de RH da VAGAS.com.

2) Gestores de Projetos.
“Tocar pra frente”, “mandar ver”, “fazer acontecer” são algumas competências desses profissionais. “Eles sabem utilizar técnicas para gerir projetos e gerar resultados focados e melhores. Como, ao invés de burocratizar, facilitam os processos, são cada vez mais procurados”, diz Erica.

3) Engenheiros e Técnicos de Infraestrutura.
A escassez de profissionais de infraestrutura é uma realidade. Segundo a expert, ”há uma série de obras a serem concluídas, como melhorias nas grandes cidades, conexão entre estados e investimento em logística de transporte de mercadorias”. As compras pela internet estão a mil, por isso quem entende do assunto ganha espaço.

4) Profissionais de e-commerce.
O comércio eletrônico está super em alta. Diariamente, milhares de pessoas fazem compras pela internet, que podem ser um simples lanche no fast food favorito até artigos de luxo. “As empresas de vendas virtuais estão cada vez mais estruturadas e a demanda por profissionais desta área continua crescente”, explica Isomura.

5) Desenvolvedores de sistemas.
O mundo está conectado, altamente tecnológico e a demanda não para de crescer. “Novos sistemas nascem todos os dias através de startups (início de um novo negócio), com soluções que simplificam a vida das pessoas, modificam a forma de fazer negócio e tornam-se relevantes às grandes empresas”, afirma e especialista.

6) Marketeiros especializados em dados.
A área de marketing está cada vez mais informatizada e conta com uma grande massa de dados. “Criar diferenciações e campanhas focadas em públicos específicos é necessário para sobreviver em um momento de grande competitividade”, ressalta a profissional. Quem for muito bom nas redes sociais também pode ter vaga garantida nas empresas.

7) Especialistas em Mídias Sociais.
A internet mudou a forma de se relacionar com o mundo, seja com a família ou com o comércio.  De acordo com Erica, “cada vez mais, há um amadurecimento da área de marketing para conhecer o consumidor e seus hábitos de utilização do espaço virtual. Antigamente, empresas consideradas modernas estavam presentes nas redes sociais. Hoje, todas querem conquistar este espaço, e para isso é preciso contar com este tipo de profissional, que cada vez mais ganha relevância”. 

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NOTÍCIAS EEBP: PROTESTO CONTRA FALTA DE ATENDIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO FECHA RUA DE BELÉM

Um protesto fechou por aproximadamente meia hora a rua Rui Barbosa, entre as ruas Tiradentes e Boaventura da Silva, em frente ao posto da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), na manhã dessa terça-feira (06). Houve grande congestionamento de veículos, inclusive nas vias transversais. A rua já foi liberada.

Aproximadamente 50 manifestantes criticavam o mau atendimento aos usuários que tentavam protocolar o pedido de seguro-desemprego, após não serem recebidos pelo segundo dia consecutivo. O atendimento é agendado com antecedência.

Segundo informações dos manifestantes, pessoas que deveriam ter sido atendidas ontem (05), foram transferidas para hoje. Mas, novamente, os usuários que aguardavam o serviço não foram atendidos. Muitos deles eram oriundos de municípios como Mocajuba, Santa Izabel e de cidades do Marajó.

A instituição – ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego – alegou que a quantidade de servidores e eventualidades, como colapso no sistema, geraram os atrasos e adiamentos no atendimento.

Os manifestantes fecharam a via com bicicletas, tijolos e com correntes-humanas. Por causa disso, o trânsito ficou congestionado em vias próximas como na avenida Antônio Barreto.

Após acordo, a instituição garantiu que os usuários não atendidos hoje serão recebidos na próxima segunda-feira (12), quando o sistema voltará a funcionar normalmente após manutenção nacional somente neste serviço de pedido do seguro-desemprego.

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sábado, 3 de janeiro de 2015

NOTÍCIAS EEBP: EMPREGO NO PARÁ CRESCEU MENOS DE 5% EM 2014

Em balanço divulgado ontem, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA) mostrou que de janeiro a novembro de 2014 foram feitas no Pará 383.881 admissões e 350.652 desligamentos, gerando um saldo positivo de 33.229 postos de trabalho, equivalente a crescimento de apenas 4,22% nos empregos formais.

No mesmo período, em 2013, o saldo também foi positivo, só que maior do que o verificado no ano passado. Foram feitas naquela oportunidade 386.177 admissões contra 345.190 desligamentos, gerando um saldo positivo de 40.987 novos empregados.

Na região Norte foram feitas 918.604 admissões contra 870.598 desligamentos gerando um saldo positivo de 48.006 postos de trabalhos.

Ainda de acordo com o Dieese, para 2015 as perspectivas são de dificuldades, mas de crescimento econômico pouco maior do que o verificado em 2014. Setores como da Construção Civil, Serviços, Agropecuária e o Extrativo Mineral  deverão dar novamente uma grande contribuição no crescimento da geração de empregos formais em todo o Estado.

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sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

NOTÍCIAS EEBP: MANUAL DA CAIXA DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR PARA RECOLHIMENTOS MENSAIS E RECISÓRIOS DO FGTS

Circular CAIXA Nº 669 de 29/12/2014  ●

→ Publicado no Diário Oficial em 31 dezembro de 2014.

> Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a arrecadação do FGTS.


A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995 e a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001,

- Resolve:
1. Divulgar o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS.
2. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular Caixa nº 548, de 20.04.2011.

¤ DEUSDINA DOS REIS PEREIRA (Vice- Presidente - em exercício).

NOTÍCIAS EEBP: SALÁRIO MÍNIMO FEDERAL DE 2015 É DE R$ 788,00

● O salário mínimo federal desse ano será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

O valor do salário mínimo foi alterado pelo Decreto nº 8.381, de 29/12/2014, publicado no DOU em 30/12/2014.

Mais por outro lado, os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro têm uma tabela própria.

Veja os valores atuais desses estados:

- PARANÁ

(Esses valores estão em vigor desde 1º de maio de 2014. O próximo reajuste ocorrerá no dia 1º de maio de 2015, e o percentual ainda não foi definido)

R$ 948,20: empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca.

R$ 983,40: empregados em serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trabalhadores de reparação e manutenção.

R$ 1.020,80: profissionais da produção de bens e serviços industriais recebem como mínimo regional.

R$ 1.095,60: técnicos de nível médio.


- RIO GRANDE DO SUL

(A previsão era de que entraria em vigor a partir de 1° de fevereiro. No entanto, uma liminar na Justiça suspendeu o reajuste.)

R$ 1.006,88: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captura do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”, e empregados em garagens e estacionamentos.

R$ 1.030,06: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador, operadores de "voip", TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

R$ 1.053,42: trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; trabalhadores no comércio armazenador, e auxiliares de administração de armazéns gerais.

R$ 1.095,02: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; trabalhadores marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis.

R$ 1.276,00: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.


- SANTA CATARINA

(Esses são os valores atualmente vigentes. Ainda não há previsão de acordo sobre o percentual de reajuste para 2015.)

R$ 835,00: trabalhadores na agricultura, pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos, das indústrias da construção civil, das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, de estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (menos os motoristas).

R$ 867,00: trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado, de fiação e tecelagem, de artefatos de couro; de papel, papelão e cortiça, de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, de vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e nas indústrias do mobiliário.

R$ 912,00: trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e os empregados de agentes autônomos do comércio.

R$ 957,00: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas gráficas, nas de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; empregados de estabelecimentos de ensino, em estabelecimento de cultura, em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


- SÃO PAULO

(Começa a valer no dia 1º de janeiro).

R$ 905,00: domésticos, agropecuários, ascensoristas e motoboys.

R$ 920,00: operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo e telemarketing.


- RIO DE JANEIRO

(Esses são os valores em vigor, definidos em março de 2014)

R$ 831,82: trabalhadores agropecuários e florestais.

R$ 874,75: empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops.

R$ 906,98: classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários.

R$ 939,18: trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons.

R$ 971,46: administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar.

R$ 1.000,89: trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; entre outros.

R$ 1.177,01: trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio).

R$ 1.625,94: professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais; secretário-executivo; técnicos de segurança do trabalho e taxistas profissionais, bem como aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos (menos os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar).

R$ 2.231,86: administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngues e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior).


quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

ESTÁGIOS: 1.500 VAGAS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIOS PROFISSIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (PEPAL) 2015 EM PORTUGUAL

● O Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) destina-se às autarquias locais, entidades intermunicipais, associações de municípios e de freguesias de direito público e empresas locais.

O secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, prevê que o procedimento “de pré-candidatura das entidades promotoras de estágios” tenha início “no prazo de cinco dias da entrada em vigor” da portaria, ou seja, a partir do dia 23 de dezembro.

A mesma portaria estipula um máximo de 1500 estagiários para a edição de 2015 do PEPAL. Caso o número de candidaturas supere o número de estágios fixado, será dada prioridade à contratação em áreas temáticas de “promoção do desenvolvimento e da competitividade económica local, energia e ciência”.

→ A QUEM SE DESTINA ESTES ESTÁGIOS?

O Programa de Estágios Profissionais na Administração Local destina-se a jovens com os seguintes requisitos:
- Desempregados ou à procura do primeiro emprego;
- Com idade até aos 29 anos à data de início do estágio;
- Com qualificação correspondente, pelo menos, à licenciatura (nível 6).

O estágio tem uma duração de um ano, não renovável. Os estagiários recebem uma bolsa, acrescida de subsídio de refeição e seguro de trabalho, cujos valores variam de acordo com o nível de formação de cada um, nomeadamente:
- 691,7 euros (nível 6);
- 586,9 euros (nível 5);
- 544,9 euros (nível 4);
- 503 euros (nível 3).

As pré-candidaturas aos estágios PEPAL serão apresentadas exclusivamente através do preenchimento do inquérito online que os candidatos podem encontrar na aplicação informática “PEPAL – 5.ª edição – Pré-Candidaturas”, disponível no “Acesso Reservado” do Portal Autárquico:
http://www.portalautarquico.pt/

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

NOTÍCIA EEBP: GOVERNO TORNA MAIS RIGOROSO ACESSO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

● Uma Medida Provisória (MP) com uma série de mudanças atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-desemprego dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxilio-doença. As mudanças não serão retroativas, atingindo apenas os beneficiários de agora em diante.

Veja quais são, resumidamente cada:

Seguro Desemprego

A principal mudança será no seguro-desemprego, que apesar de o país registrar as mais baixas taxas de desemprego do mundo, continuava crescendo para níveis recordes. O governo ampliou o tempo que o trabalhador terá de esperar para pedir o benefício, para eliminar os acordos em que o funcionário pedia para ser dispensado em um lugar, passar a receber o seguro e ao mesmo tempo trabalhar em outro lugar sem comunicar o governo. O período de carência passa de seis meses para 18 meses na primeira solicitação, e para 12 meses na segunda. A partir da terceira, o prazo cai para seis meses.

Abono do PIS/Pasep menor

No caso do abono salarial do PIS/Pasep, pago todo ano aos trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos de acordo com seu aniversário, haverá carência de seis meses de trabalho. Hoje, esse prazo é de apenas um mês no ano de referência. O valor passa também a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, e não mais um salário-mínimo integral.

Pensão por morte proporcional

Na pensão por porte, haverá carência de 24 meses de contribuição para a Previdência pelo segurado. Também será exigido tempo mínimo de casamento de 24 meses. O cálculo do benefício também muda, de 100% do salário benefício para 50% mais 10% por dependente , até o limite de 100%, com exceção para órfãos de pai e mãe.

Também acaba o benefício vitalício para cônjuges jovens, valendo apenas para quem tem até 35% de expectativa de vida, ou seja, a partir de 44 anos ou mais.

A partir dessa idade, haverá um prazo fixo de benefício: de 39 a 43 anos, o pagamento será por 15 anos. Pessoas com 21 anos vão receber apenas por três anos. Pode parecer óbvio, mas não será pago benefício em casos de um cônjuge matar o outro.

Auxílio-doença

No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. E a empresa terá de pagar um mês de salário antes do INSS, ou seja, o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias.

Seguro-desemprego do pescador

No seguro-defeso, usado pelos pescadores em épocas em que a pesca é proibida ou apresenta problemas, o benefício só valerá para quem exercer a atividade de forma exclusiva.  Será proibido o pagamento do benefício a quem já recebe pensão, por exemplo. Além disso, será preciso comprovar três anos na profissão, um ano de contribuição à Previdência ou venda do pescado.

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→ MAIS DETALHADAS:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

- Vigência 

Altera as Leis no 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25. ..........................................................................................................................................................

V - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

...................................................................................” (NR)


 “Art. 26. ......................................................................

I - salário-família e auxílio-acidente;

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

.............................................................................................

VII - pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.” (NR)


 “Art. 29. ....................................................................................................................................................................

§ 10. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.” (NR)


 “Art. 43. ........................................................................

 § 1º ...............................................................................

a) ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias;

..........................................................................................

§ 2º Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.” (NR)

“Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei:

I - ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; e

II - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

.............................................................................................

§ 3º Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

§ 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º e somente deverá encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar trinta dias.

§ 5º O INSS a seu critério e sob sua supervisão, poderá, na forma do regulamento, realizar perícias médicas:

I - por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e

II - por termo de cooperação técnica firmado com órgãos e entidades públicos, especialmente onde não houver serviço de perícia médica do INSS.

§ 6º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.” (NR)


 “Art. 74. ..........................................................................................................................................................

§ 1º Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

§ 2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: (Vigência)

I - o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; ou

II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito.” (NR)

“Art. 75. O valor mensal da pensão por morte corresponde a cinquenta por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco, observado o disposto no art. 33.

§ 1º A cota individual cessa com a perda da qualidade de dependente, na forma estabelecida em regulamento, observado o disposto no art. 77.

§ 2º O valor mensal da pensão por morte será acrescido de parcela equivalente a uma única cota individual de que trata o caput, rateado entre os dependentes, no caso de haver filho do segurado ou pessoa a ele equiparada, que seja órfão de pai e mãe na data da concessão da pensão ou durante o período de manutenção desta, observado:

I - o limite máximo de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento; e

II - o disposto no inciso II do § 2º do art. 77.

§ 3º O disposto no § 2º não será aplicado quando for devida mais de uma pensão aos dependentes do segurado” (NR)


 “Art. 77. ........................................................................

§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, mas sem o acréscimo da correspondente cota individual de dez por cento.

§ 2º .....................................................................................................................................................................

III - para o pensionista inválido pela cessação da invalidez e para o pensionista com deficiência mental, pelo levantamento da interdição; e

IV - pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5º.

.........................................................................................


§ 5o O tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive na hipótese de que trata o § 2º do art. 76, será calculado de acordo com sua expectativa de sobrevida no momento do óbito do instituidor segurado, conforme tabela abaixo:

Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x))

Duração do benefício de pensão por morte (em anos)

55 < E(x)

 3

50 < E(x) ≤ 55

6

45 < E(x) ≤ 50

9

40 < E(x) ≤ 45

12

35 < E(x) ≤ 40

15

E(x) ≤ 35


- Vitalícia

§ 6o Para efeito do disposto no § 5o, a expectativa de sobrevida será obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade - ambos os sexos - construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente no momento do óbito do segurado instituidor.

§ 7o O cônjuge, o companheiro ou a companheira considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por acidente ou doença ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, terá direito à pensão por morte vitalícia, observado o disposto no art. 101.” (NR)

Art. 2o A Lei nº 10.876, de 2 junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Compete aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, e à aplicação da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, em especial:

...........................................................................................

III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;

IV - execução das demais atividades definidas em regulamento; e

V - supervisão da perícia médica de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.” (NR)


Art. 3º A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput art. 37 da Constituição e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Parágrafo único. A concessão do benefício de que trata o caput estará sujeita à carência de vinte e quatro contribuições mensais, ressalvada a morte por acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.” (NR)


 “Art. 217. ......................................................................

I - o cônjuge;

II - o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

IV - os filhos até vinte e um anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

VI - o irmão, até vinte e um anos de idade, ou o inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, enquanto durar a invalidez ou a deficiência que estabeleça a dependência econômica do servidor;


 § 1o A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI.

§ 2º A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui os beneficiários referidos no inciso VI.

§ 3o Nas hipóteses dos incisos I a III do caput:

I - o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do beneficiário na data do óbito do servidor ou aposentado, conforme tabela abaixo:

Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x))

Duração do benefício de pensão por morte (em anos)

55 < E(x)

3

50 < E(x) ≤ 55

6

45 < E(x) ≤ 50

9

40 < E(x) ≤ 45

12

35 < E(x) ≤ 40

15

E(x) ≤ 35


Vitalícia

II - o cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que:

a) o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável; ou

b) o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito, observado o disposto no parágrafo único do art. 222.

III - o cônjuge, o companheiro ou a companheira quando considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial, por doença ou acidente ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, terá direito à pensão por morte vitalícia, observado o disposto no parágrafo único do art. 222. (NR)

§ 4o Para efeito do disposto no inciso I do § 3º, a expectativa de sobrevida será obtida a partir da Tábua Completa de Mortalidade – ambos os sexos - construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente no momento do óbito do servidor ou aposentado.

§ 5º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.” (NR)

“Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.” (NR)

“Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:

............................................................................................

IV - o atingimento da idade de vinte e um anos pelo filho ou irmão, observado o disposto no § 5º do art. 217;

VI - a renúncia expressa; e

..........................................................................................

VII - o decurso do prazo de recebimento de pensão dos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217.


Parágrafo único. A critério da Administração, o beneficiário de pensão motivada por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício.” (NR)

“Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.” (NR)

“Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge, companheiro ou companheira, e de mais de duas pensões.”(NR)

Art. 4º A Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. Para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988.” (NR)

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:

a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e

b) arts.2º, 4º e alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória;

II - quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e

III - no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.


Art. 6º Ficam revogados:

I - O art. 216 e os §§ 1º a 3º do art. 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

 a) o § 2º do art. 17;

 b) o art. 59;

 c) o § 1º do art. 60; e

 d) o art. 151.



Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho


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NOTÍCIA EEBP: PROJETO DE LEI QUER AUMENTAR LICENÇA-MATERNIDADE PARA 1 ANO

● A Comissão Especial da Primeira Infância discutiu pela primeira vez, emendas para o Projeto de Lei 6.998/2013, que pretende ser o marco legal da primeira infância.

Um dos pontos polêmicos do dispositivo é o aumento do tempo de licença-maternidade para 1 ano e de licença-paternidade para 1 mês.

Para o autor do projeto, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), este é um ponto importante, mas que ainda está sendo discutido pelos membros da comissão.

“Não será um gasto a mais para as empresas, é um investimento que vai prevenir muitos problemas futuros, não só para a família, mas para a sociedade toda”, explicou.

O projeto foca em um conjunto de ações para o início da vida, como ampliar a qualidade do atendimento para crianças até 6 anos, com carreira, capacitação e, inclusive, com a criação de novas funções publicas, que cuidem do início da vida, de modo a valorizar o papel da mãe e do pai junto à criança, bem como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver.

Além disso, o projeto prevê a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado.

Segundo Terra, a primeira infância começou a ser intensamente pesquisada há cerca de 20 anos.

É na primeira infância, segundo ele, que a criança desenvolve as estruturas sociais, afetivas e cognitivas, e por isso a atenção deve ser maior para assegurar condições de desenvolvimento saudável.

Segundo o relator, deputado João Ananias (PCdoB-CE), o projeto deve ser votado no dia 2 de dezembro, na Comissão Especial da Primeira Infância.

O dispositivo altera a Lei 8,069 – o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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NOTÍCIA EEBP: 9 SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL SACAR O FGTS

● O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi inserido na Constituição Federal de 1988 como direito do trabalhador e está regulado, atualmente, por meio da Lei 8.036/90.

Portanto, o saque dos valores depositados a título de FGTS deve ser efetuado de acordo com as hipóteses estabelecidas por essa lei.

Destaca-se abaixo as situações mais recorrentes que são legalmente permitidas para o sacamento do FGTS:

1. Demissão sem justa causa (quando o fim do contrato não decorre de culpa nem do empregado nem do empregador).

2. Rescisão indireta (quando a culpa pelo término do contrato é atribuída ao empregador).

3. Culpa recíproca em rescisão do contrato (quando o término do contrato decorre de culpa do empregador e do empregado).

4. Aposentadoria concedida pela Previdência Social.

5. Falecimento do trabalhador (seus dependentes ou na falta destes farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores).

6. Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

7. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer (neoplasia maligna), for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave.

8. Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

9. Para pagamento total ou parcial do valor da aquisição de moradia própria, quando não tiver outro imóvel residencial urbano em seu nome. É preciso ter ao menos 36 meses de contribuição (consecutivos ou não) e não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer região do Brasil, entre outros requisitos.

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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

NOTÍCIA EEBP: NASA ESTÁ SELECIONANDO CANDIDATOS PARA PASSAREM 70 DIAS... NA CAMA

●  Já imaginou receber um bom dinheiro sem precisar sair da cama?
Não se trata de uma pegadinha: a Agência Espacial Americana (NASA) está selecionando candidatos para passarem 70 dias seguidos deitados em uma cama inclinada. O experimento faz parte do projeto chamado “Contramedidas e testes funcionais em descanso inclinado na cama”, que tenta compreender os efeitos da microgravidade no corpo humano. Pelo “trabalho”, as pessoas selecionadas irão receber US$ 18 mil (o equivalente a cerca de R$ 45 mil). Mas não é todo mundo que poderá concorrer a uma das vagas: o principal pré-requisito para participar do processo de seleção é ser cidadão americano ou um residente permanente nos Estados Unidos.

Segundo a descrição do trabalho no formulário, os participantes terão que passar 24 horas por dia deitados, exceto por períodos curtos de testes. A NASA determinou ainda que todas as pessoas que forem pré-selecionadas deverão fazer exames de sangue e físico como parte do processo de recrutamento.

As inscrições estão sendo feitas no site da Nasa:
https://bedreststudy.jsc.nasa.gov/apply.aspx

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