● Circular CAIXA Nº 669 de 29/12/2014 ●
→ Publicado no Diário Oficial em 31 dezembro de 2014.
> Estabelece o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes a arrecadação do FGTS.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995 e a Lei Complementar nº 110/2001, de 29.06.2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/2001 e 3.914/2001, de 11.09.2001,
- Resolve:
1. Divulgar o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS.
2. O referido Manual define normas e procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular Caixa nº 548, de 20.04.2011.
¤ DEUSDINA DOS REIS PEREIRA (Vice- Presidente - em exercício).
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sexta-feira, 2 de janeiro de 2015
NOTÍCIAS EEBP: MANUAL DA CAIXA DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR PARA RECOLHIMENTOS MENSAIS E RECISÓRIOS DO FGTS
quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
NOTÍCIA EEBP: 9 SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL SACAR O FGTS
● O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi inserido na Constituição Federal de 1988 como direito do trabalhador e está regulado, atualmente, por meio da Lei 8.036/90.
Portanto, o saque dos valores depositados a título de FGTS deve ser efetuado de acordo com as hipóteses estabelecidas por essa lei.
Destaca-se abaixo as situações mais recorrentes que são legalmente permitidas para o sacamento do FGTS:
1. Demissão sem justa causa (quando o fim do contrato não decorre de culpa nem do empregado nem do empregador).
2. Rescisão indireta (quando a culpa pelo término do contrato é atribuída ao empregador).
3. Culpa recíproca em rescisão do contrato (quando o término do contrato decorre de culpa do empregador e do empregado).
4. Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
5. Falecimento do trabalhador (seus dependentes ou na falta destes farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores).
6. Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
7. Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer (neoplasia maligna), for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave.
8. Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
9. Para pagamento total ou parcial do valor da aquisição de moradia própria, quando não tiver outro imóvel residencial urbano em seu nome. É preciso ter ao menos 36 meses de contribuição (consecutivos ou não) e não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer região do Brasil, entre outros requisitos.
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