Na maioria dos casos, a relação entre empresa e funcionário começa com um contrato de experiência. No entanto, o fato de ser um contrato temporário não significa que esses acordos estejam isentos de direitos e deveres para ambas as partes. O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é considerado contrato de trabalho a prazo, que não pode exceder 90 dias de duração. Se for renovado mais de uma vez, torna-se automaticamente contrato sem prazo determinado.
- Bem-vindo (a). Este é um blog independente, não é uma agência de emprego. O trabalho é totalmente voluntário cujo tem o intuito de divulgar as ofertas de vagas de estágios, empregos disponíveis em nosso estado. Não sou responsável por nenhum processo seletivo e nem pela legitimidade/veracidade/verdade de cada anúncio/postagem.
● Anúncio

terça-feira, 19 de julho de 2016
DIREITOS TRABALHISTAS: QUAIS SÃO SEUS DIREITOS EM UM TRABALHO/CONTRATO TEMPORÁRIO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário