¤ PROJETO DE LEI DO SENADO nº 134 de 2015 (PLS 134/2015).
Esta e todas as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.
Dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento, acrescido de 1% ao dia de atraso.
→ Ler texto completo:
http://goo.gl/ggWba0
→ Ver tramitação:
http://goo.gl/N6dBBu
E aí, o que acha ?
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